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Os preparativos para a inauguração da nova sede do CDTS, no campus Manguinhos da Fiocruz, estão a todo vapor. Recentemente, o CDTS formalizou a constituição de sua Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) e da Coordenação de Biossegurança, Saúde e Ambiente (CBSA), responsáveis por supervisionar e assegurar o cumprimento de todos os requisitos legais de biossegurança e bioproteção nas instalações do Centro.
As instâncias de biossegurança e bioproteção do CDTS buscam garantir a proteção, a segurança, o bem-estar e a saúde do trabalhador, bem como a segurança da sociedade em geral e a proteção e a preservação do meio ambiente frente aos riscos inerentes às atividades de biotecnologia, ciência e saúde e de áreas correlatas.
A Comissão Interna de Biossegurança, constituída formalmente pela Portaria nº 002/23, de 30 de outubro de 2023, é uma instância colegiada, consultiva e deliberativa, composta por especialistas de diferentes áreas. Foi criada para atuar como um grupo de análise independente, que se reporta à autoridade máxima do CDTS e lhe presta assessoria. A CIBio tem como função principal examinar os protocolos de investigação científica, revisar ações e documentos de ordenamento geral (manuais, políticas etc.) e arbitrar conflitos internos que envolvam a manipulação de materiais e agentes de risco de origem biológica.
A Coordenação de Biossegurança, Saúde e Ambiente é uma instância de natureza executiva, responsável, dentre outras ações, pela implantação da gestão do ‘Programa de Biossegurança e Bioproteção’ nas unidades operativas do CDTS. Cabe à CBSA avaliar, desempenhar, implantar e supervisionar as ações de gestão de pessoas, de documentos, de infraestrutura, de risco e de resíduos sólidos e efluentes no meio ambiente, além de outras ações que estejam relacionadas à manipulação, ao armazenamento e ao descarte de materiais e agentes de risco de origem biológica.
A estruturação do novo prédio do CDTS, que será inaugurado em 2024, já foi avaliada e aprovada por essas instâncias, para que contemple todas as exigências dos regulamentos de biossegurança e bioproteção vigentes. Além disso, está sendo implantado o ‘Programa de Gestão de Biossegurança e Bioproteção’ do CDTS, com base em diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A atuação da CIBio e da CBSA se baseia em princípios fundamentais contidos na Constituição da República Federativa do Brasil (1988), que assegura, no seu artigo 7°, inciso XXII, os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, entre eles, a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. Essas duas instâncias têm como objetivo principal manter as atividades do CDTS em conformidade com as leis, os regulamentos e as normas brasileiras e com diretrizes internacionais e outros documentos norteadores da área de biossegurança e bioproteção.
Conheça a seguir alguns desses regulamentos, normas e leis da área de biossegurança:
- ANVISA > RDC nº 222/18 - Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (2018);
- Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) > NBR 17069-1 - Biossegurança e bioproteção - Infraestrutura laboratorial / Parte 1: Requisitos específicos para o nível de biossegurança 1 (NB-1), de 30/05/2023;
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação > RN nº 18/18, RN nº 26/20 e RN nº 37/22;
- Ministério da Defesa > PGM-MD nº 2.312 - Diretrizes de Biossegurança, Bioproteção e Defesa Biológica (2023);
- Ministério da Saúde > Classificação de Risco dos Agentes Biológicos (2022) e Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Agentes Biológicos (2010);
- Ministério do Trabalho e Previdência > NR-07, NR-09 e NR-32;
- Organização Mundial da Saúde > Laboratory biosafety manual, 4th edition: Biosafety programme management (2020).
- Presidência da República/Casa Civil > Decreto nº 6.041, de 08 de fevereiro de 2007 e ‘Lei de Biossegurança’ nº 11.105, de 24 de março de 2005.